
A idéia do Constitucionalismo repartir e fixar limites ao poder, atribuindo-o a instituições separadas e independentes entre si
Sua primeira manifestação histórica é o Bill of Rights de 1689 do Parlamento Inglês, cujo preâmbulo continha a seguinte declaração: "Os Lords espirituais e temporais assim como os comuns, reunidos em Westminster, representando legal, completa e livremente todos os estamentos do povo deste reino (atenção para a reiteração do princípio do governo representativo, enunciado 4 séculos e meio antes na Magna Carta) apresentam às suas majestades William and Mary, príncipe e princesa de Orange, uma certa declaração por escrito feita pelos lordes e comuns, nos seguintes termos".
Neste documento ficam estabelecidas de maneira explícita regras constitucionais que consolidam a supremacia do Parlamento sobre o Monarca (Legislativo sobre o Executivo) e os direitos do cidadão inglês face aos poderes públicos. É importante lembrar que, nesta época, estamos ainda em plena fase do absolutismo monárquico. Falta ainda um século para ocorrer a Revolução Francesa!
Com a revolução inglesa, o poder do rei, na sua maior parte, se desloca para o Parlamento de forma irreversível. Este Parlamento ainda não é o parlamento democraticamente eleito. Nem a burguesia tem assento nele, muito menos ainda os agricultores e operários. Participar do Parlamento ainda é uma prerrogativa da nobreza.
Não obstante, este Bill of Rights vai influenciar decisivamente a Declaração de Independência Americana(1776), a própria Constituição Americana(1787), e a Revolução Francesa, com sua Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Nestes documentos, que, embora assemelhados, possuem também muitas diferenças entre si, cristalizam-se os princípios e instituições do constitucionalismo moderno.
Na tradição inglesa do Bill of Rights fixa-se a supremacia do Parlamento sobre o Executivo (Rei), confirma-se a natureza representativa do Parlamento e reconhecem-se os direitos tradicionais dos ingleses.







